A usucapião extrajudicial é uma das maneiras de aquisição originária de propriedade de bens imóveis ou móveis, sem recorrer ao Poder Judiciário, mediante requerimento do interessado.

A via de procedimentos extrajudiciais está regulada na Lei de Registros Públicos, sendo que o Código Civil de 2015 inseriu o art. 216-A criando o procedimento da usucapião judicial, que diz o seguinte:

Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (…)

 

Dos Requisitos para a Usucapião Extrajudicial

1. Posse mansa e pacífica: O interessado deve demonstrar que ocupou o bem de forma pacífica, sem contestações ou conflitos.

2. Prazo de posse: Varia de acordo com a legislação local e o tipo de bem. Usucapião Extraordinária: 15 anos. Usucapião Ordinária: 10 anos. Usucapião Especial: 5 anos. Usucapião Especial familiar: 2 anos.

3. Concordância dos interessados: A usucapião extrajudicial requer a aprovação de todos os interessados no imóvel.

Quais os documentos e necessários?

 

1. Ata notarial: O interessado, acompanhado do seu advogado, deve procurar um tabelião de notas e fazer uma ata notarial que registre a posse do bem e a concordância dos envolvidos.


2. Plantas e Memoriais Descritivos assinados por profissional devidamente inscrito em conselho de classe e pelos demais envolvidos.

3. Certidões negativas, para demonstrar que não existem ações judiciais que comprometam a posse mansa e pacífica prolongada.

4. Outros documentos que possa demonstrar que o interessado se encontra na posse, como o pagamento de impostos e manutenção do imóvel.

5. Registro no cartório: Apresente ao cartório de registros de imóveis competente todos os documentos exigidos na lei e a ata notarial. Se todos os requisitos forem atendidos, o oficial do cartório registrará a propriedade em nome do interessado.

 

Precisa de advogado para usucapião extrajudicial?

Ainda que seja na via extrajudicial, será obrigatória a assistência de um advogado, que deverá assinar o requerimento feito em nome do interessado.

 

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